A 1ª Vara Federal em Bauru (SP) determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informe, no prazo de dez dias, com base nos levantamentos realizados nos dois últimos censos, os dados e o endereço das famílias com crianças sem registro de nascimento que residem em Bauru e nos municípios abrangidos pela 8ª Subseção da Justiça Federal de São Paulo. A decisão foi dada em caráter liminar e seu descumprimento acarretará multa no valor de R$ 1 mil ao dia.
No entendimento do juiz federal Roberto dos Santos Filho, as normas que vinculam os sigilos sobre as informações colhidas pelo IBGE não podem prevalecer sobre os instrumentos normativos de Direito Internacional dos direitos humanos, a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo ele, a ocorrência de dano nesse caso seria de difícil reparação, uma vez que “as crianças sem assentos de nascimentos permanecerão desprovidas da necessária proteção do Estado em suas diversas formas, como a assistência à saúde e à educação, sem qualquer garantia de vida com dignidade”.
No caso, o Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública, alega que foi divulgado em jornal de circulação local que no censo de 2010 o IBGE identificou cerca de 45 crianças na área urbana de Bauru sem o registro de nascimento. As informações foram solicitadas ao instituto, que se negou a responder, sob a alegação de sigilo estabelecido através de legislação anterior à Constituição em vigor. O MP ressalta, ainda, que a negativa foi mantida mesmo após a decisão favorável do Juízo da Infância e Adolescência da Comarca de Bauru em relação ao pedido de providências formulado pelo representante do Ministério Publico Estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
ACP 0005687-25.2012.403.6108
Fonte: Site da ArpenSP