VITÓRIA
18 DE OUT
Sexta-Feira
9h às 18h

Hotel Sheraton Vitória

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Inscrições Gratuitas!

EDITAL DE CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS - JORNADAS DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ACADÊMICO 2024

O JORNADAS 2024 é um evento de caráter científico organizado em conjunto pelas entidades de classe dos cartórios do Espírito Santo (Sindicato dos Notários e Registradores - SINOREG-ES, Associação dos Registradores Imobiliários - ARIES, Associação dos Notários e Registradores - ANOREG-ES, Colégio Notarial do Brasil - CNB-ES, Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB-ES, Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - IRTDPJ/S), que será realizado no dia 18 de outubro de 2024, a partir das 9h, em Vitória-ES.

As entidades antes mencionadas tornam público o edital de abertura das inscrições e regras para o Concurso Jurídico Jornadas 2024, com o tema: DESJUDICIALIZAÇãO E SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: POSSIBILIDADES E TENDÊNCIAS, regulado pelas condições a seguir previstas.

I - DAS REGRAS GERAIS

  • 1. O evento tem por objetivo fomentar o debate e a produção acadêmica relacionados à temática central: Desjudicialização e Serventias Extrajudiciais: possibilidades e tendências.
  • 2. O concurso para escolha dos 15 melhores artigos será desenvolvido por um comitê de avaliação designado composto por três membros e um coordenador acadêmico, indicados pelas instituições notariais e registrais, que farão a avaliação e aprovação dos artigos. Na hipótese de empate de notas dentre os trabalhos aprovados pelos avaliadores, caberá o desempate ao coordenador acadêmico, inclusive para fins de classificação final.
  • 3. A inscrição é individual, única e gratuita e sua efetivação implica a aceitação de todas as disposições deste edital. Nos casos de artigos escritos em coautoria, somente um dos autores deverá fazer a inscrição, indicando os nomes dos demais. Esta inscrição pode ser somente para este concurso de artigos, ou seja, o inscrito pode optar por não participar do evento.
  • 4. É vedada a substituição do arquivo originalmente enviado.
  • 5. A inscrição feita de forma diversa da descrita no presente edital não será aceita.

II - DAS INSCRIÇÕES

  • 6. A submissão de trabalhos deverá ser realizada em link disponibilizado no site do Sinoreg (www.sinoreg-es.org.br) entre os dias 17 de setembro de 2024, a partir das 8h, e o dia 5 de outubro de 2024, até as 23h59, tudo conforme horário de Brasília, mediante preenchimento de formulário e o envio do arquivo do artigo em arquivo word.
  • 7. Poderão se inscrever todos os interessados, de qualquer grau de formação superior, inclusive estudantes de graduação da área do Direito.
  • 8. É permitida coautoria de no máximo 3 (três) coautores por trabalho, sendo que somente um deles fará a inscrição do trabalho no link indicado.
  • 9. Cada coautor poderá participar com no máximo 2 (dois) trabalhos.

III - DOS ARTIGOS

  • 10. Os interessados deverão realizar a inscrição do trabalho, com o envio do artigo contendo, no máximo, 20 laudas, em páginas devidamente numeradas, incluindo caixas de textos, notas de rodapé, notas de fim e eventuais anexos. Os parágrafos devem ser justificados, com fonte Times New Roman, corpo 12. Os parágrafos devem ter entrelinha 1,5, com margens superior e inferior de 2,0cm e as laterais 3,0cm. As citações deverão estar em formato autor/data/página no corpo do texto, com referências completas ao final do texto. Os destaques devem ser indicados em negrito, à exceção da URL, que pode ser sublinhada.
  • 10.1. Os trabalhos devem ser estruturados da seguinte forma: título, resumo e até três palavras chave. Introdução, desenvolvimento em itens (quantidade a critério dos autores, desde que respeitado o limite de páginas), conclusão e referências. Todos os pontos precisam estar contidos no limite de 20 laudas. Não é permitida a identificação de autores.
  • 11. O artigo, necessariamente, guardará pertinência temática com a área constante do item 1 do presente edital, não devendo estar pendente de publicação.
  • 12. O trabalho não deve conter qualquer referência, direta ou indireta, que possibilite a identificação do(a) candidato(a).
  • 13. Os avaliadores poderão em sua análise: recusar o artigo apresentado ou aprová-lo, inclusive, com ressalvas para apresentação. Não serão divulgadas notas aos trabalhos apresentados, mas somente uma ordem classificatória.
  • 14. Os autores que tiverem seus Artigos aprovados e participarem do evento, receberão certificado de participação.

IV - DA ESCOLHA E DO RESULTADO

  • 15. A escolha dos trabalhos ocorrerá sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação formada para o Concurso, compostas por 5 (cinco) avaliadores(as), em regime de dupla revisão cega (double blind review), com a atribuição de nota de zero a cem aos artigos que preencherem as exigências do presente edital.
  • 16. A nota será obtida pela média aritmética das notas individuais. Os artigos serão classificados em ordem decrescente das notas médias e serão vencedores os que obtiverem as 15 maiores notas.
  • 17. Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora serão os seguintes:
    I. Originalidade de abordagem;
    II. Clareza dos objetivos e coerência nas análises e nas conclusões;
    III. Estrutura do texto equilibrada (organização e precisão das partes do trabalho), redação apropriada (adequação, correção, objetividade, fluência);
    IV. Adequação metodológica;
    V. Consistência nas conclusões e coerência da bibliografia com o tema proposto.
  • 18. A divulgação do resultado, com a indicação dos artigos selecionados, ocorrerá durante a realização do Jornada de Direito Notarial e Registral do Estado do Espírito Santo, no dia 18/10/2024, no hotel Sheraton, na cidade de Vitória-ES, além de constar no site oficial do Sinoreg-ES.

V - DOS DIREITOS DE IMAGEM, VOZ, DE AUTOR E DA TITULARIDADE DOS DADOS PESSOAIS

  • 19. No ato de submissão do artigo, seu(ua)(s) (autor(es)(as) cede(m) os direitos de autor para fins de publicação em coletânea futura, caso seja possível, sem que qualquer contraprestação pecuniária seja devida aos autores. Até a efetiva publicação, os autores dos artigos comprometem-se a mantê-los inéditos. Eventual publicação, no todo ou em parte, será interpretada como desistência do direito de ter o artigo publicado nos termos deste item.
  • 20. Com a submissão do artigo, o participante declara sua ciência e concordância que todos os seus dados pessoais que forem colhidos e tratados pela Coordenação Acadêmica observarão os fundamentos previstos Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • 21. Os organizadores deste concurso poderão publicar, reproduzir e divulgar, impressa ou digitalmente, o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, sem ônus e sem autorização prévia ou adicional, bem como as imagens e vozes dos participantes, em qualquer veículo ou ferramenta de comunicação para divulgação do concurso, sem qualquer contraprestação, assegurados os direitos autorais que não tenham conteúdo patrimonial.
  • 22. Os candidatos(as) inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.
  • 23. Os candidatos(as) se responsabilizam pela originalidade de todo o conteúdo por eles produzido, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando os realizadores do concurso, em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, imagem, voz e nome, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • 24. Violações éticas serão resolvidas pela Comissão de Avaliação, podendo resultar na desclassificação do trabalho ou no cancelamento da inscrição.
  • 25. O evento JORNADAS 2024 poderá ser interrompido ou suspenso, por motivos de força maior, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos inscritos e/ou a terceiros.
  • 26. Todos os inscritos são objetivamente responsáveis por acompanharem a programação, resultados, orientações ou eventuais alterações deste Edital.
  • 27. Os casos omissos neste regulamento serão submetidos à Comissão de Avaliação, que tomará decisões por maioria simples de votos e as registrará em atas.

Vitória-ES, 12 de agosto de 2024.

Marcio Oliva Romaguera

Presidente do SINOREG-ES

Fabiana Aurich

Presidente da ANOREG-ES

Rogério Lugon Valladão

Presidente do IEPTB-ES

Helvécio Duia Castello

Presidente da ARIES

Milson Fernandes Paulin

Presidente da CNB-ES

Camila do Valle Couto Teixeira

Presidente do IRTDPJ-ES

REGIMENTO DA 1ª JORNADA DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL CAPIXABA

I - DA 1ª JORNADA DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL CAPIXABA

Art. 1º - A Jornada será coordenada pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e pelos Presidentes das Instituições de classe notariais e registrais ou quem estes indicarem e tem como objetivo o aperfeiçoamento e a padronização de procedimentos.

II - DO ENVIO DE SUGESTÕES DE PROPOSTAS DE ENUNCIADOS

Art. 2º - Caberá às instituições notariais e registrais abrir uma chamada pública para o envio de sugestão de propostas de enunciados mediante link de acesso ou por email a ser disponibilizado. O prazo para este envio será até o dia 05/10/2024.

Art. 3º - As propostas de enunciados poderão versar sobre a interpretação de normas jurídicas, orientar a adoção de políticas públicas ou ainda discorrer sobre práticas no setor privado relativas ao campo do Direito Notarial e Registral.

Art. 4º - As propostas de enunciados deverão seguir os seguintes parâmetros formais: I - ser redigidas em orações diretas e objetivas, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação; II - ser acompanhadas de fundamento jurídico teórico e prático, podendo citar, no corpo do texto: a) no caso de enunciados jurídicos, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensadas a transcrição literal e notas de rodapé; e b) no caso de enunciados que orientem a adoção de políticas públicas, assim como práticas no setor privado, apresentar exemplos que demonstrem a eficácia da ação sugerida.

Art. 5º - No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, o participante deverá indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa.

Art. 6º - Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do CPC.

Art. 7º - Os autores serão comunicados acerca do resultado da seleção relativo à sua proposta de enunciado.

Art. 8º - Os autores de propostas de enunciados poderão optar por não participar do evento.

Art. 9º - Recebidas as propostas de enunciados, cada entidade representativa de cada especialidade, validará ou não as sugestões de texto para submissão à Jornada de Direito Notarial e Registral.

Art. 10º - Poderá ser limitado o quantitativo de propostas aprovadas para ser levado à Plenária da Jornada.

Art. 11º - Em até 10 (dez) dias úteis do início da Jornada, a Comissão organizadora enviará, por meio eletrônico, a todos os participantes as proposições dos enunciados aptas referentes às respectivas comissões, acompanhadas da justificativa.

III - DA DISCUSSãO E VOTAÇãO DAS PROPOSTAS DE ENUNCIADOS

Art. 12º - Caberá aos coordenadores a organização quanto ao recebimento das propostas para o exame, organização de Sessão Plenária para a discussão ou organização dos debates relativos a cada proposta, aprovação ou reprovação dos enunciados, organizar os trabalhos técnicos e administrativos durante a Jornada, bem como elaborar a ata das atividades.

Art. 13º - Todos os participantes terão direito à voz e a voto no evento da Jornada.

Art. 14º - As proposições de enunciados serão discutidas no evento da Jornada, com a possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa.

Art. 15º - Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem: I - o Presidente da mesa observará a ordem e colocará em discussão as proposições; II - será aberta à Plenária a oportunidade para cada um dos participantes que queiram falar sobre o enunciado por até 3 (três) minutos (sem direito à prorrogação); III - a proposição de enunciado será submetida à votação e será considerada aprovada se obtiver mais de 2/3 (dois terços) dos votos da maioria absoluta dos presentes na Plenária.

Art. 16º - Ao final da Plenária, será feita a leitura das proposições dos enunciados aprovados e serão providenciadas eventuais correções formais, para publicação.

Art. 17º - Os enunciados, uma vez aprovados, com ou sem alteração em seu texto original, não são mais considerados de autoria do proponente e, sim, da Jornada. Assim, na publicação dos enunciados não será dado crédito autoral ao proponente.

Art. 18º - Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelos coordenadores da Jornada mencionados no artigo 1º.

Art. 19º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Vitória-ES, 12 de agosto de 2024.
Marcio Oliva Romaguera

Presidente do SINOREG-ES

Fabiana Aurich

Presidente da ANOREG-ES

Rogério Lugon Valladão

Presidente do IEPTB-ES

Helvécio Duia Castello

Presidente da ARIES

Milson Fernandes Paulin

Presidente da CNB-ES

Camila do Valle Couto Teixeira

Presidente do IRTDPJ-ES